Artigo 105
CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
A legislação tributária aplica-se a fatos futuros, não se aplicando no passado, ressalvadas as...
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Artigo 106
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
*V. 150, III, CF
*V. 144, CTN
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de...
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