Artigo 161

Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. (1) (2)         § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente...
Veja mais

Artigo 162

Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram. (1) (2)   1. Homologação facultativa em caso de adesão da totalidade dos credores sujeitos...
Veja mais

Artigo 163

        Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos....
Veja mais

Artigo 164

         Art. 164. Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do...
Veja mais

Artigo 165

Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. (1)         § 1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.         § 2o Na hipótese...
Veja mais

Artigo 166

Art. 166. Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei. (1)   1. Eventual alienação de filial ou unidade produtiva em hasta pública....
Veja mais

Artigo 167

Art. 167. O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores.   1. Preservação da autonomia da vontade. Corroborando o princípio da consensualidade inerente à recuperação extrajudicial, esse dispositivo apenas deixa expressa a possibilidade de o devedor e seus...
Veja mais
error: Você não tem permissão para fazer isso.