Artigo 114

CAPÍTULO II Fato Gerador Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.   Segundo o CTN o fato gerador da obrigação tributária principal  é a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Tal conceito deve ser...
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Artigo 115

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. O fato gerador da obrigação tributária acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a...
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Artigo 116

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II - tratando-se de...
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Artigo 117

Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática...
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Artigo 118

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: *V. art. 153, §2º, CF I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. *V. arts. 107, 109,...
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