Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
O fato gerador da obrigação tributária acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal, conforme dispõe o art. 115, CTN. Em outras palavras é qualquer obrigação de fazer ou não fazer prevista na legislação tributária.