Artigo 86, 87, 88 E 89

CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios SEÇÃO I Constituição dos Fundos Art. 86 ao 89. Artigos revogados pela Lei Complementar n°143 de 2013.
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Artigo 87

Art. 87. O Banco do Brasil S.A., à medida em que for recebendo as comunicações do recolhimento dos impostos a que se refere o artigo anterior, para escrituração na conta "Receita da União", efetuará automaticamente o destaque de 20% (vinte por cento), que creditará, em partes iguais, ao Fundo...
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Artigo 88

SEÇÃO II Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados Art. 88. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a que se refere o artigo 86, será distribuído da seguinte forma: I - 5% (cinco por cento), proporcionalmente à superfície de cada entidade participante; II - 95% (noventa...
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Artigo 89

Art. 89. O fator representativo da população a que se refere o inciso II do artigo anterior, será estabelecido da seguinte forma: Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do País:         Fator I - Até 2% ....................................................................... 2,0 II – Acima de 2% até 5%: a) pelos primeiros...
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Artigo 90

Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do artigo 88, será estabelecido da seguinte forma: Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante:          Fator Até 0,0045 .............................................................. 0,4 Acima de 0,0045 até 0,0055 ..................................... 0,5 Acima de 0,0055...
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Artigo 91

SEÇÃO III Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: I – 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados; II – 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País. § 1º...
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Artigo 92

SEÇÃO IV Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, da Constituição Federal que...
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Artigo 93

Art. 93. Artigo revogado pela Lei Complementar 143 de 2013.
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Artigo 94

SEÇÃO V Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais Art. 94. Artigo revogado pela Lei Complementar 143 de 2013.
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