Artigo 94

0
802

SEÇÃO V
Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais

Art. 94. Artigo revogado pela Lei Complementar 143 de 2013.


Artigo anteriorArtigo 93
Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Gabriel Quintanilha Advogados, Mestre em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-graduado em Direito Público e Tributário, Bacharel em Direito pela UFRJ, autor do livro "Mandado Leia mais...

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui