CAPÍTULO III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (Do artigo 86 ao 94) Artigo 94 By Gabriel Quintanilha - 6 de maio de 2014 0 802 Share on Facebook Tweet on Twitter tweet SEÇÃO V Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais Art. 94. Artigo revogado pela Lei Complementar 143 de 2013. Os MELHORES LIVROS DE DIREITO para seu 2025 - VEJA!