Seção IV – Da Gratuidade da Justiça(art. 98 a 102)

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (1) §1oA gratuidade da justiça compreende: (2) I - as taxas ou as custas...
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