Artigo 195
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
1. Concorrência desleal. Nas palavras de GAMA CERQUEIRA, tem-se por concorrência desleal: “(...) atos contrários às boas normas da concorrência comercial, praticados, geralmente, com o intuito de desviar, de modo direto ou indireto, em proveito do agente, a clientela de um ou...
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