Artigo 187

Art. 187. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.   1. Conduta punível. O artigo em comento tipifica como crime, punível com detenção de 03...
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Artigo 188

Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem:         I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou...
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