Artigo 189

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: 1. Ilícito penal. Em virtude do direito de exclusividade do titular da marca registrada, é vedada a sua reprodução ou imitação por terceiros desautorizados. Conforme ensina GAMA CERQUEIRA: “O direito de uso exclusivo, assegurado ao titular do registro, importa, em seu...
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Artigo 190

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: 1. Tipo. O caput deste artigo estabelece quais são os atos típicos do crime contra registro de marca. Importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda, ocultar ou...
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