Artigo 190

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Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:


1. Tipo. O caput deste artigo estabelece quais são os atos típicos do crime contra registro de marca. Importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda, ocultar ou ter em estoque são condutas puníveis e que podem ser imputadas a uma cadeia de pessoas.

Nesse sentido, tanto o importador como o lojista que adquiriu o produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida serão igualmente responsabilizados pelo crime contra registro de marca.

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

1. Tipificação. O crime previsto no artigo 190, caput, abrange a importação, exportação, venda, oferta ou exposição à venda, ocultação ou manutenção em estoque de produtos assinalados com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, no todo ou em parte.

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

1. Adulteração de conteúdo. A alteração de produto em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem também caracteriza o crime contra registro de marca. Nesse sentido, a comercialização de produtos de limpeza em embalagens contendo marca registrada de outrem, o que é muito comum no Brasil (comercialização precária e amadora de produtos de limpeza), configura crime contra registro de marca. De igual modo, o fabricante que troca o conteúdo de um determinado recipiente para fazer se passar pelo produto original.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

1. Pena. Os comentários feitos no artigo 189 são perfeitamente aplicáveis ao presente artigo.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

2 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia,
    Estou escrevendo um livreto referente a uma vila que existiu na minha cidade. Dúvida? Posso mencionar o nome das empresas que existiam nesta vila? Quem eram os seus controladores/proprietários?

    • Olá, José!
      Nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança, somos apenas uma empresa de conteúdo e o contrato com nossos autores tem apenas essa finalidade.

      Obrigado!

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