Artigo 176

Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. 1. Indicações Geográficas (IGs). Embora legislações brasileiras anteriores trouxessem menções esparsas a categorias como indicações de localidade, falsas indicações de proveniência ou mesmo falsas indicações de procedência, a LPI foi a primeira a tratar das indicações...
Veja mais

Artigo 177

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.   1. Conceito de Indicação de Procedência (IP). O art. 177 define...
Veja mais

Artigo 178

Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. 1. Conceito de Denominação de Origem (DO). Em linha com...
Veja mais

Artigo 179

Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica. 1. Extensão da Proteção por IG. O art. 179 estabelece que a proteção por IG não se restringe...
Veja mais

Artigo 180

Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica. 1. Nome Geográfico de Uso Comum. À semelhança das marcas, nomes geográficos tornados de uso comum ou vulgar perdem seu caráter distintivo, tornando-se sinônimo daquele tipo de produto ou...
Veja mais

Artigo 181

Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência. 1. Nome Geográfico x Marca. Embora, pelo art. 124, IX da LPI, as IGs, sua imitação suscetível de...
Veja mais

Artigo 182

Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade. 1. Extensão Subjetiva da Proteção. O artigo 182 estabelece os habilitados a utilizar a IG, apondo-a em seus...
Veja mais
error: Você não tem permissão para fazer isso.