Artigo 176
Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
1. Indicações Geográficas (IGs). Embora legislações brasileiras anteriores trouxessem menções esparsas a categorias como indicações de localidade, falsas indicações de proveniência ou mesmo falsas indicações de procedência, a LPI foi a primeira a tratar das indicações...
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Artigo 177
Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
1. Conceito de Indicação de Procedência (IP). O art. 177 define...
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Artigo 178
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
1. Conceito de Denominação de Origem (DO). Em linha com...
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Artigo 179
Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.
1. Extensão da Proteção por IG. O art. 179 estabelece que a proteção por IG não se restringe...
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Artigo 180
Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.
1. Nome Geográfico de Uso Comum. À semelhança das marcas, nomes geográficos tornados de uso comum ou vulgar perdem seu caráter distintivo, tornando-se sinônimo daquele tipo de produto ou...
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Artigo 181
Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.
1. Nome Geográfico x Marca. Embora, pelo art. 124, IX da LPI, as IGs, sua imitação suscetível de...
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Artigo 182
Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.
1. Extensão Subjetiva da Proteção. O artigo 182 estabelece os habilitados a utilizar a IG, apondo-a em seus...
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