Artigo 75

Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei. 1. Caráter sigiloso. A manutenção do sigilo para pedidos de patente cujo objeto interesse à defesa nacional aplica-se somente a pedidos...
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