Artigo 119
CAPÍTULOIII
Sujeito Ativo
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
A relação jurídica tributária, assim como as relações na esfera cível, pressupõe a existência de sujeitos ativos e passivos. O sujeito ativo da obrigação tributária é o...
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Artigo 120
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Se for criado um novo ente da federação, as regras jurídico-tributárias por...
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