Artigo 74

CAPÍTULO V Impostos Especiais SEÇÃO I Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País   Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador: I - a produção, como definida no artigo 46...
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Artigo 75

Art. 75. A lei observará o disposto neste Título relativamente: I - ao imposto sobre produtos industrializados, quando a incidência seja sobre a produção ou sobre o consumo; II - ao imposto sobre a importação, quando a incidência seja sobre essa operação; III - ao imposto sobre operações relativas à circulação de...
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Artigo 76

SEÇÃO II Impostos Extraordinários   Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Trata-se do Imposto Extraordinário de Guerra (IEG). A CRFB...
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