Capítulo V – Sessão I, II, III, IV, V, VI
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
O consumidor moderno é alvo de milhares de estímulos ligados à publicidade diariamente, contratando inclusive por celular produtos e serviços que qualquer tipo. ...
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