Capítulo Final – (Vide Lei nº 8.656, de 1993)

Título I  Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. O artigo 55 do CDC prima pela atribuição da competência normativa, competência para fiscalizar e...
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