Artigo 1565

CAPÍTULO IX DA EFICÁCIA DO CASAMENTO1   Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.2 § 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.3 § 2º O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao...
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Artigo 1566

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:1 I - fidelidade recíproca;2 II - vida em comum, no domicílio conjugal;3 III - mútua assistência;4 IV - sustento, guarda e educação dos filhos;5 V - respeito e consideração mútuos.6   Direito anterior: Art. 231 do Código Civil de 1916. Referências normativas: Regras sobre os deveres conjugais: arts. 1.567...
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Artigo 1567

Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.   Direito anterior: Art. 233, caput, do Código Civil de...
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Artigo 1568

Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.   Direito anterior: Arts. 233, inciso IV, e 277 do Código Civil de 1916; art. 56 do...
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Artigo 1569

Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.   Direito anterior: Inciso III do art. 233 do Código Civil de 1916. Referências normativas: Igualdade...
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Artigo 1570

Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.   Direito...
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