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Artigo 1

TÍTULO I Da Advocacia CAPÍTULO I Da Atividade de Advocacia   Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos...

Artigo 2

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. (1) §1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. §2º...

Artigo 3

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados...

Artigo 4

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo...

Artigo 5

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (1) § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração,...
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