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Artigo 1
TÍTULO I
Da Advocacia
CAPÍTULO I
Da Atividade de Advocacia
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos...
Artigo 2
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. (1)
§1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§2º...
Artigo 3
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados...
Artigo 4
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo...
Artigo 5
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (1)
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração,...