Artigo 68

Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) (1) (2) (3) (4) (5) I - além dos requisitos exigidos pelos arts. 276 e 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar...
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Artigo 69

Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel(1);. 1° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença...
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Artigo 70

Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo(1). 1- Acordo e despejo.  Pode ocorrer que o locatário não esteja preparado para pagar o valor que o locador está pleiteando ou o valor que o...
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