Artigo 69
Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel(1);.
1° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença...
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Artigo 70
Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação, que será executado mediante expedição de mandado de despejo(1).
1- Acordo e despejo. Pode ocorrer que o locatário não esteja preparado para pagar o valor que o locador está pleiteando ou o valor que o...
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