Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Uma vez citado, o dirigente da entidade de atendimento que receber a autuação terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer resposta em sua defesa. Instaura-se o contraditório e o dirigente poderá juntar documentos e indicar as provas a produzir, inclusive indicar testemunhas e requerer laudo pericial na instituição a fim de ajudar em sua defesa.