Artigo 215

0
1159

Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.



 

            O Estatuto da Criança  e do adolescente se utiliza do Código de Processo Civil como sistema recursal aplicável à lei minorista, conforme se depreende da leitura do artigo 198.

            Pelo dispositivo em comento, a regra é que os recursos sejam recebidos somente no efeito devolutivo, embora pelo sistema do CPC a regra seja a suspensividade dos efeitos da decisão de 1° grau.

            No Estatuto o juiz pode estabelecer efeito suspensivo ao recurso como faculdade concedida pela lei para evitar dano irreparável à parte com a probabilidade de que este dano ocorrerá. O magistrado tem a prerrogativa de apreciação do caso concreto.

 

DEIXAR UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor digite seu nome aqui