Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
O Estatuto da Criança e do adolescente se utiliza do Código de Processo Civil como sistema recursal aplicável à lei minorista, conforme se depreende da leitura do artigo 198.
Pelo dispositivo em comento, a regra é que os recursos sejam recebidos somente no efeito devolutivo, embora pelo sistema do CPC a regra seja a suspensividade dos efeitos da decisão de 1° grau.
No Estatuto o juiz pode estabelecer efeito suspensivo ao recurso como faculdade concedida pela lei para evitar dano irreparável à parte com a probabilidade de que este dano ocorrerá. O magistrado tem a prerrogativa de apreciação do caso concreto.