Artigo 216

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Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.



 

         A remessa de peças à autoridade competente é somente para análise da responsabilidade civil e administrativa do agente ao qual será atribuída a ação ou omissão.

        Essa ação ou omissão está prevista no art. 37, § 6° do texto constitucional assevera que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

        Desse modo, a sentença que impuser condenação do poder público nos casos previstos no ECA, ao transitar em julgado, o juiz determinará a remessa dos autos que restou comprovada essa ação ou omissão do agente público no exercício de suas funções.

 

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