Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Caso o lançamento seja anulado e o vício seja somente no tocante ao procedimento em questão, não é afetada a obrigação tributária, podendo o lançamento ser praticado novamente até que ocorra a prescrição.