DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(...) - Ler legislação comentada
Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
(...)
Art. 2º I- Todo ser humano tem capacidade para gozar...
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Artigo 1225
Título II
DOS DIREITOS REAIS
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial...
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Artigo 1226
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Comentários.
Tradição é a forma de transmissão da propriedade móvel, ou seja, é a entrega da coisa móvel ao adquirente, com a firme intenção de lhe transferir o domínio....
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Artigo 1227
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
. O dispositivo estabeleceu como uma das maneiras de se adquirir...
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