Artigo 909
Art. 909 - A ordem dos processos no Tribunal Superior do Trabalho será regulada em seu regimento interno.
Ao TST, compete, privativamente, elaborar seu regimentos interno, “com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e...
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Artigo 910
Art. 910 - Para os efeitos deste Título, equiparam-se aos serviços públicos os de utilidade pública, bem como os que forem prestados em armazéns de gêneros alimentícios, açougues, padarias, leiterias, farmácias, hospitais, minas, empresas de transportes e comunicações, bancos e estabelecimentos que interessem à segurança nacional.
O art. 910 da...
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