38.06 – DISPENSA POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO

Justa causa é cometimento de falta grave pelo empregado, impossibilitando a manutenção do vínculo empregatício por desaparecer a confiança e boa-fé entre as partes. Os atos faltosos que o legislador enumerou são os seguintes: 1. Ato de Improbidade São atos desonestos lesivos ao patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado com trabalho,...
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