38.09 – ESTABILIDADE DO ACIDENTADO

O empregado que sofreu acidente do trabalho tem estabilidade pelo prazo mínimo de doze meses de manutenção no emprego. “O fundamento de tal estabilidade reside na grande dificuldade que o empregado que tenha sofrido acidente de trabalho ou, por equiparação, que seja portador de doença profissional encontra para se recolocar...
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