O empregado que sofreu acidente do trabalho tem estabilidade pelo prazo mínimo de doze meses de manutenção no emprego.
“O fundamento de tal estabilidade reside na grande dificuldade que o empregado que tenha sofrido acidente de trabalho ou, por equiparação, que seja portador de doença profissional encontra para se recolocar no mercado de trabalho.” Direito do Trabalho esquematizado, Carla Teresa Martins Romar, Editora Saraiva, pág. 527.
É condição para estabilidade que empregado permaneça afastado do emprego no mínimo por quinze dias e percepção ao auxílio-doença acidentário.
DICA DO BATALHA DA VIDA
Se você foi contrato através de contrato por prazo determinado ou Contrato de Experiência é assegurado, também, havendo acidente do trabalho a garantia provisório ao emprego.
Autor: Flávio Olímpio de Azevedo.
