Artigo 199

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Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.


 

            O artigo 149 do ECA disciplina as portarias baixadas pela autoridade judiciária  e as autorizações pela mesma concedida por alvará.

            Tanto para a portaria como ao alvará a decisão judicial deve ser fundamentada sob pena de nulidade, e o recurso cabível para impugná-las é o de apelação, regrado pelo art. 513 e seguintes do CPC.

 

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