Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
O adolescente, devidamente cientificado da audiência de apresentação, e injustificadamente não comparecer à esta, o juiz poderá designar nova data para a audiência e determinar a condução coercitiva do menor em juízo.
O adolescente tem o dever de comparecimento à audiência de apresentação, motivo pelo qual se admite sua condução compulsória inclusive em concurso de força policial.