Artigo 187

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Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.


 

            O adolescente, devidamente cientificado da audiência de apresentação, e injustificadamente não comparecer à esta, o juiz poderá designar nova data para a audiência e determinar a condução coercitiva do menor em juízo.

            O adolescente tem o dever de comparecimento à audiência de apresentação, motivo pelo qual se admite sua condução compulsória inclusive em concurso de força policial.

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