Art. 17. Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.
Com o advento da CRFB/88, os impostos componentes do Sistema Tributário Nacional são aqueles previstos na própria Carta Magna, em seus arts. 153, 155 e 156. Nesse sentido, o IPVA, por exemplo, apesar de inexistir previsão no CTN, é um imposto de competência estadual que compõe o Sistema Tributário Nacional.