Artigo 10

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Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite – se aos herdeiros(1) (2) (3) (4)   .

1- A morte do locador não rescinde o contrato de locação.  Os herdeiros legítimos ou legatários assumem a condição de locador. Se o locador falecer durante o curso da locação, essa prossegue normalmente, assumindo os herdeiros a condição de locador. Apesar da lei não mencionar, os legatários também podem suceder o locador na locação .
2- Os herdeiros ou legatários se sub-rogam em todos os direitos e obrigações do locador falecido. A locação prossegue normalmente e os herdeiros ou legatários podem propor demanda de despejo, revisional de aluguel, etc.
3- Como será feito o pagamento do aluguel? O pagamento pode ser feito a qualquer um dos herdeiros, já que eles são solidários  (art. 2 da Lei do Inquilinato).
4- Inventariante.  Embora a lei nada diga sobre o Espólio, o inventariante pode assumir a condição de locador, até a partilha, cabendo a ele todas as obrigações e direitos inerentes ao contrato de locação.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

1 COMENTÁRIO

  1. E se o Locador não tiver herdeiros? sem filhos, sem irmão, sem cônjuge. Como a fica a situação? para quem vai o imóvel e quem será o novo locador?

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