Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite – se aos herdeiros(1) (2) (3) (4) .
1- A morte do locador não rescinde o contrato de locação. Os herdeiros legítimos ou legatários assumem a condição de locador. Se o locador falecer durante o curso da locação, essa prossegue normalmente, assumindo os herdeiros a condição de locador. Apesar da lei não mencionar, os legatários também podem suceder o locador na locação .
2- Os herdeiros ou legatários se sub-rogam em todos os direitos e obrigações do locador falecido. A locação prossegue normalmente e os herdeiros ou legatários podem propor demanda de despejo, revisional de aluguel, etc.
3- Como será feito o pagamento do aluguel? O pagamento pode ser feito a qualquer um dos herdeiros, já que eles são solidários (art. 2 da Lei do Inquilinato).
4- Inventariante. Embora a lei nada diga sobre o Espólio, o inventariante pode assumir a condição de locador, até a partilha, cabendo a ele todas as obrigações e direitos inerentes ao contrato de locação.
E se o Locador não tiver herdeiros? sem filhos, sem irmão, sem cônjuge. Como a fica a situação? para quem vai o imóvel e quem será o novo locador?