Art. 214. Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.
1. Exigências do INPI na esfera recursal. Apresentado o recurso, a entidade autárquica federal poderá, mediante a formulação de exigência (aqui, tão-somente, em matéria de mérito), para que as razões recursais venham a ser complementadas, devendo o interessado fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias. Isso feito ou decorrido o prazo in albis, o recurso será analisado e julgado pelo INPI.