Art. 213. Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso.
1. Defesa e contraditório em grau recursal. Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, também típicos do procedimento administrativo, será dada a oportunidade, mediante intimação, para que o Recorrido, em querendo, apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, suas contrarrazões ao recurso interposto.