Art. 215. A decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa.
1. Decisão final do INPI. Uma vez proferida decisão em sede de recurso, será esta final e definitiva, colocando fim à esfera administrativa. Isso não afasta, contudo, a possibilidade de os interessados buscarem a tutela jurisdicional judicial, observando, conforme o caso, os requisitos exigidos por esta Lei. A propósito, confira redação dos arts. 56-57, 118 e 173-175.