Artigo 211
Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.
1. Registro. Este artigo estabelece a necessidade de se levar a registro do INPI os contratos de transferência de tecnologia, franquia e similares, a...
Veja mais