Artigo 198

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Art. 198. Poderão ser apreendidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pelas autoridades alfandegárias, no ato de conferência, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas ou que apresentem falsa indicação de procedência.


 

1. Medidas de Fronteira. O artigo em comento, implementando as disposições da Convenção da União de Paris e do Acordo TRIPS, prevê um importante mecanismo de defesa para direitos de propriedade industrial no Brasil. A teor do disposto no artigo 198, poderão as autoridades alfandegárias reter produtos sob suspeita de contrafação, dando a oportunidade do titular das marcas impedir a entrada de produtos contrafeitos no país. Interessante notar que o artigo prevê a hipótese de as Alfândegas agirem de ofício, e não apenas mediante requerimento do interessado. Desta forma, ao identificar produtos com suspeita de contrafação, poderão as autoridades suspender a liberação dos produtos sem manifestação expressa do titular da marca. De acordo com o artigo 58, “a” e “b”, do TRIPS as autoridades poderão pedir informações aos titulares dos direitos e deverão notificar o titular por ocasião da apreensão de produtos. Por outro lado, a ausência de obrigatoriedade das autoridades alfandegárias em apreender produtos contrafeitos, demanda, muitas vezes, ações por parte dos titulares, em atuação conjunta com as autoridades alfandegárias. Em relação ao procedimento a ser realizado nas alfândegas, além das disposições contidas no TRIPS, em seus artigos 51 ao 58, aplicam-se as disposições contidas nos Decreto 4.543/2002 e 4.765/2003. A única crítica ao artigo em comento se dá quanto à limitação da atuação das autoridades alfandegárias apenas em casos de contrafação de marcas, deixando de prever a possibilidade de atuação em casos de violação de outros direitos, tais como desenho industrial e patentes de invenção. A falta de expressa menção à possibilidade de atuação das autoridades em casos de patentes e desenhos industriais torna controversa a possibilidade do titular se valer desse artigo, para atuar em conjunto com as autoridades alfandegárias, mediante suspensão de liberação de produtos em violação desses direitos.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

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