Art. 156. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.
1. Exame formal. Este artigo dispõe acerca do exame formal (consistência das informações e documentos exigidos) do pedido de registro de marca pelo INPI. Pela leitura do artigo, entende-se que essa análise é feita antes do protocolo, no entanto, na prática, considerando que é possível o depósito de pedido de registro pelo sistema eletrônico do INPI, essa análise acaba sendo realizada posteriormente ao protocolo, mantendo-se como data de depósito a data de apresentação do pedido.