Art. 144. O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada.
1. Caducidade parcial. Para que o registro de marca seja mantido na forma originalmente concedida, o uso da marca deve ser comprovado pelo titular para todos os produtos ou serviços assinalados pelo registro. Caso o titular não comprove o uso efetivo de todos os produtos ou serviços descritos na especificação do registro de marca, o registro será considerado parcialmente caduco para aqueles produtos ou serviços que não tiveram o uso comprovado. Neste caso, a caducidade será considerada parcial, pois o registro expirará apenas para os produtos ou serviços cujo uso não foi comprovado, não englobando os produtos ou serviços cujo uso foi comprovado, para os quais o registro permanecerá vigente.