Artigo 119

Art. 119. O registro extingue-se:         I - pela expiração do prazo de vigência;         II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;         III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou         IV - pela inobservância do disposto no art. 217.     1....
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