Artigo 49

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Art. 49. No caso de inobservância do disposto no art. 6º, o inventor poderá, alternativamente, reivindicar, em ação judicial, a adjudicação da patente.


1. Ação reivindicatória. Como visto no artigo 6º da presente Lei, o autor da invenção ou do modelo de utilidade, os herdeiros ou sucessores do autor, o legitimado por força de contrato de trabalho ou de prestação de serviços podem obter a patente.

Se houver usurpação da invenção ou do modelo de utilidade, hipótese em que a patente será depositada por parte ilegítima, o verdadeiro inventor poderá requerer a nulidade da patente. Nesta hipótese, as consequências seriam nefastas principalmente ao inventor, uma vez que sua invenção ou modelo de utilidade passará a integrar o domínio público.

Por tal motivo, a Lei da Propriedade Industrial prevê que o inventor, seus herdeiros ou sucessores, os legitimados por força de contrato de trabalho ou de prestação de serviços podem, alternativamente, requerer a adjudicação da patente.

Nesse caso, faz-se necessária a propositura de ação judicial com pedido de adjudicação da patente, para que os legítimos detentores do direito acerca da invenção ou modelo de utilidade passem a constar como titulares do direito perante o INPI, podendo fazer uso das prerrogativas legais contra terceiros desautorizados.

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Nathalia Mazzonetto
Nathalia Mazzonetto é sócia de Müller Mazzonetto Advogados (www.mommalaw.com). Nathalia atua em questões variadas de propriedade intelectual e tem experiência em disputas empresariais e contratuais. Já atuou como mediadora em conflitos de natureza societária, contratual e de propriedade intelectual. Como advogada participou de negociações empresariais e atuou em processos judiciais e procedimentos arbitrais. Em sua carreira profissional trabalhou em escritórios de grande, médio e pequeno porte, nas áreas consultivo-contratual e adversarial. Já foi nomeada árbitra em arbitragens domésticas e internacionais em procedimentos envolvendo temas de propriedade intelectual, dentre eles discussão de concorrência e direito marcário. Atua como consultora de árbitros técnicos. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP - 2004), fez Especialização em Direito Processual Civil e Arbitragem na Università degli Studi di Milano (Milão – Itália - 2005) e em Direito da Propriedade Intelectual na Università Commerciale Luigi Bocconi (Milão – Itália - 2005) e na Faculdade de Direito da GV (GVLaw/SP - 2006). É Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) - 2012, dissertação em Arbitragem (“Partes e Terceiros na Arbitragem”), com o fomento e apoio da Fundação de Amparo e Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP – 2009). Doutoranda junto à Universidade de São Paulo (USP), sendo seu objeto de pesquisa a ‘arbitrabilidade de conflitos de Propriedade Industrial – a questão da nulidade de direitos’. Professora e palestrante convidada de cursos/eventos de Propriedade Intelectual e Mediação/Arbitragem de instituições como CPR, USP, ABPI, FGV Direito, etc. Atuou como professora de Prática Jurídica, Teoria Geral do Processo e Mediação e Arbitragem do American College of Brazilian Studies (AMBRA College). Atuou como pesquisadora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV) em Projeto de Pesquisa promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (Projeto Pensando o Direito tendo por objeto “O Desenho de Sistemas de Resolução Alternativa de Disputas para Conflitos de Interesse Público” – 2010). Membro do corpo de neutrals e mediadores de diversos importantes centros, tais como do CPR - The International Institute for Conflict Prevention & Resolution, do Centro de Resolução de Disputas em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (Câm. de Nomes de Domínio – CASD-ND e Câm. de Mediação - CMed-ABPI), da International Trademark Association (INTA), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), etc. Nathalia integrou a Comissão de Especialistas responsáveis pela redação dos regulamentos e demais normativas de Mediação e Arbitragem da ABPI. Foi listada e reconhecida como profissional nos seguintes guias de prática jurídica: IAM 1000 Patent, dentre outros.

Coautores:

Elisson Garé

Fernanda Pignatari Xavier Venditti

Guilherme Toshihiro Takeishi

Karina Haidar Müller

Katia Jane Ferreira Evangelista

Lana Muniz

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

2 COMENTÁRIOS

  1. Ola, gostaria de saber se tenho como mover uma açao judicial para requerer a titularidade em meu nome , sou autora e inventora, mas a universidade federal esta como titular da patente, pois a minha ex orientadora deu entrada no deposito de patente sem me consultar e colocou outros inventores.

    • Olá Rayani,
      Agradecemos a interação! Continue conosco e compartilhe com todos os amigos!! ????

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