Art. 25. As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção.
1. Fundamentadas. Todas as reivindicações devem estar detalhadas no relatório descritivo.
2. Particularidades do pedido. As características essenciais à realização da invenção ou do modelo de utilidade devem estar definidas nas reivindicações.
3. Claro. As características técnicas essenciais à realização da invenção ou do modelo de utilidade devem ser descritas de maneira a serem compreendidas por um técnico no assunto, por exemplo, evitando o uso de expressões ou nomenclatura não conhecidas na técnica.
4. Preciso. As reivindicações devem se limitar a realização da invenção ou do modelo de utilidade, de maneira a evitar ampliações indevidas no escopo da invenção.