Artigo 24

  Art. 24: São direitos morais do autor: I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; III – o de conservar a obra inédita; IV –...
Veja mais

Artigo 25

Art. 25: Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.   A exploração comercial da obra audiovisual cabe ao produtor nos termos dos artigos 81 e seguintes desta norma.  
Veja mais

Artigo 26

Art. 26: O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção. Parágrafo único: O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do...
Veja mais

Artigo 27

Art. 27: Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Como já dito, os direitos morais de autor são intransferíveis, irrenunciáveis e inalienáveis, por estarem intimamente relacionados com o próprio conceito de uma criação intelectual do espírito.      
Veja mais
error: Você não tem permissão para fazer isso.