Artigo 22

Art. 22: Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.   Os direitos morais de autor, intransferíveis, irrenunciáveis e inalienáveis, estão intimamente relacionados com o próprio conceito de uma criação intelectual do espírito, da alma. É o direito do autor de conservar inédita a obra, de...
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Artigo 23

Art. 23: Os coautores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.              
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