Artigo 22
Art. 22: Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Os direitos morais de autor, intransferíveis, irrenunciáveis e inalienáveis, estão intimamente relacionados com o próprio conceito de uma criação intelectual do espírito, da alma. É o direito do autor de conservar inédita a obra, de...
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