Artigo 24

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Art. 24: São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – o de conservar a obra inédita;

IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Parágrafo 1º: Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.

Ver artigo 1829 do Código Civil.

 

Parágrafo 2º: Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

Parágrafo 3º: Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.



 

 

 

Os sucessores do autor não podem modificar a obra do autor já falecido, pelo fato de não terem participado da criação Não podem também retirá-la de circulação ou suspender a sua utilização já autorizada, pois não tem os sucessores condições de avaliar se algo teria mudado de tal sorte a implicar em afronta à reputação e imagem do já falecido autor da obra. Esse o espírito da norma. Uma crítica a ser feita envolveria a possibilidade dos sucessores de ter acesso a exemplar único e raro da obra em poder de terceiro para reproduzi-la visando preservar sua memória.

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Márcio Lamonica Bovino
Doutorando junto ao Programa de pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/2010, Especialista em Direito Civil (UNIFMU/1997) e em Direito Processual Civil (COGEAE/PUCSP/2003), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/1993. Autor de “Abuso do Direito de Demandar: A Falta de Interesse Processual na Tutela Individual”, publicado pela Editora Juruá em 2012.

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