Artigo 31

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Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação(1) (2)  (3).

1-Proibido o exercício do direito de preferência apenas sobre parte de um imóvel. Se o proprietário de um prédio decide vender todas as unidades dele, o locatário de apenas uma unidade pode exercer o direito de preferência na compra do prédio inteiro. O mesmo ocorre se o proprietário tem em um prédio diversas unidades autônomas, mas não o prédio todo, e decide vendê-las em conjunto. Também o locatário de apenas uma unidade pode exercer o direito de preferência na compra de todas elas. Em ambos os casos, o locatário não pode exercer o direito de preferência apenas sobre a sua unidade. O legislador tenta a todo custo evitar a criação de condomínio.

2-E se diversos locatários decidem exercer o direito de preferência sobre o todo? Aplicam-se as regras de preferências do parágrafo único do artigo 30 da Lei do Inquilinato.

3- Como o locador pode auxiliar o locatário? Ao invés de vender o prédio todo ou o conjunto de unidades, ele pode vender uma unidade por vez. Nesse caso, o locatário pode exercer seu direito individual de preferência.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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