Artigo 30

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Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado(1) (2)(3)(4).
Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso(5).

1-Direito de preferência na sublocação. Cabimento. Só é possível falar em direito de preferência na sublocação se essa for autorizada pelo locador no contrato de locação (art. 13 da Lei do Inquilinato). Não há direito de preferência nas sublocações consideradas clandestinas. E o imóvel deve estar totalmente sublocado.

2-Prioridade do sublocatário. A lei beneficia aquele que ocupa o imóvel. Dessa forma, o sublocatário terá prioridade para exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel sublocado ou dos direitos sobre a coisa.

3-Procedimento. O locador deve comunicar ao sublocatário do interesse em alienar o imóvel. Caso esse não exerça seu direito de preferência dentro do prazo legal, o locatário deverá ser comunicado.

4- E se o imóvel estiver parcialmente sublocado? O direito de preferência caberá apenas ao locatário.

5- Ordem de preferência. Aplicável na sublocação e na locação. Havendo vários sublocatários, todos podem simultaneamente exercer o direito de preferência ou apenas aquele que se interessar. Todos deverão ser comunicados com um prazo legal individual para cada um manifestar seu aceite. Se houver concorrência (disputa entre os sublocatários), a lei dá preferência ao sublocatário mais antigo. Se todos estiverem na posse ao mesmo tempo, terá preferência o mais idoso. O mesmo se aplica para os locatários.

 

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EDUARDO BORGES LEAL DA SILVA Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2006. Bacharel em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, em 2007. Mestre em Ética e Filosofia Política pela Universidade de São Paulo, em 2013.

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